A presunção de inocência é um dos princípios mais fundamentais do direito penal, garantido pela Constituição Federal. Esse princípio afirma que todo acusado é considerado inocente até que se prove sua culpa, o que assegura um tratamento justo ao réu durante o processo judicial.
No sistema jurídico, isso significa que o ônus da prova cabe à acusação, e não ao réu. Assim, é tarefa da acusação provar, sem dúvida razoável, que o acusado cometeu o crime pelo qual é acusado. Este conceito protege o acusado de ser considerado culpado sem uma análise aprofundada das provas e da circunstância do crime.
Além disso, a presunção de inocência também garante que o acusado tenha direito a um julgamento imparcial e a um advogado de defesa, que será responsável por questionar a validade das provas apresentadas e garantir que os direitos do réu sejam respeitados em todas as fases do processo. A única exceção a este princípio ocorre quando há uma condenação definitiva e a sentença transita em julgado.
A presunção de inocência protege não apenas a liberdade do acusado, mas também sua honra e dignidade, evitando que ele sofra danos irreparáveis antes de ser considerado culpado legalmente.